Recuperação tributária de ICMS e IPI
O escritório Bruno Morais & Advogados Associados desenvolveu tecnologia própria para analisar o arquivo SPED EFD ICMS/IPI da sua indústria e identificar, item a item, os produtos intermediários, matéria prima e insumo auxiliar que geram crédito tributário. A análise tem fundamento em precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STJ (EAREsp 1.775.781/SP).
Os valores apurados são uma estimativa, confirmada em seguida com o XML das NF-e de entrada.
EAREsp 1.775.781/SP: crédito de ICMS sobre intermediários consumidos no processo produtivo, ainda que sem integração física ao produto final.
Fundamento do creditamento de ICMS sobre insumos da atividade industrial.
Crédito de IPI sobre matérias-primas, intermediários e material de embalagem.
O Serviço
Combinamos a leitura do bloco C170 da EFD com inteligência artificial ancorada no processo produtivo real da empresa. A classificação é sustentada por precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STJ.
Processamos os blocos da EFD ICMS/IPI e isolamos os CFOPs de entrada com base de cálculo zerada, que são fortes candidatos a crédito ainda não escriturado.
Cada item é classificado como Matéria-prima, Produto Intermediário, Insumo Auxiliar, A Revisar ou Não Elegível, sempre com fundamento jurídico.
Antes de classificar, pesquisamos a empresa (CNPJ, razão, cadeia produtiva) para fundamentar a tese caso a caso.
Você recebe um Excel detalhado e um PowerPoint executivo prontos para a diretoria e o time fiscal.
Como funciona
Upload direto dos arquivos .txt ou .zip, com múltiplos meses se necessário. O sigilo é absoluto e está sob governança do escritório.
Ancorada na cadeia produtiva da empresa, identifica matérias-primas, intermediários e auxiliares, com fundamento jurídico em cada linha.
Excel detalhado e PowerPoint para diretoria, com o crédito de ICMS e IPI estimado e pronto para discussão.
Fundamento jurídico
Os precedentes da Primeira e da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento, conforme o EAREsp 1.775.781/SP, de que o crédito de ICMS alcança os produtos intermediários consumidos no processo produtivo, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final. Combinada à LC 87/96 (art. 20 c/c art. 33, I) e ao RIPI/2010 (art. 226), a tese amplia de forma relevante a base de creditamento da indústria.
O Escritório
Atuação dedicada ao direito empresarial e governança de setores jurídicos internos de médias e grandes empresas. Áreas de atuação: tributário empresarial, planejamento tributário, trabalhista patronal e cível. Cada caso é construído com técnica jurídica refinada e leitura prática da operação do cliente.
Esta plataforma é tecnologia própria do escritório, desenvolvida internamente para atender com a mesma precisão a crescente demanda da indústria por recuperação tributária.
Cada linha do SPED esconde, ou revela, crédito tributário. Nosso trabalho é garantir que nada de legítimo fique para trás.
Bruno Morais
Sócio fundador, OAB/PR
Comece agora
Você pode criar uma conta e importar um mês da EFD ICMS/IPI para entender qual é a discussão e sobre quais produtos intermediários a indústria tem a possibilidade de sustentar o eventual crédito.